ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE SEGURANÇA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO ISSA BRASIL

Titulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DE SEGURANÇA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – ISSA BRASIL , neste estatuto designada, simplesmente, como ISSA BRASIL , fundada em 01 de junho do ano de dois mil e dez, sendo uma associação de direito privado, sem fins econômicos, regendo-se por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 2º - Sua sede e foro são nesta capital, na ISSA BRASIL na Rua Julieta do Espírito Santo Pinheiro, 413 – Jardim Olímpia – São Paulo – SP – CEP: 05542-120.

Artigo 3º - O prazo de duração da ISSA BRASIL é por tempo indeterminado.

Título II - DOS OBJETIVOS

Artigo 4º - São os objetivos:

I - Promover a Segurança da Informação em todas as suas formas, compreendendo Segurança da Informação como o conjunto de atividades (administrativas, técnicas ou educacionais/conscientização), processos, políticas de segurança da informação, operações e transações, com fins comerciais e/ou econômicos, de ordem pública ou privada; realizados em quaisquer meios;

II - Promover e auxiliar o desenvolvimento da Segurança da Informação no Brasil e no exterior, defendendo a adoção de políticas públicas junto às instâncias competentes;

III - Promover a conscientização da cidadania empresarial em todos os níveis, incentivando e proporcionando condições que facilitem a discussão e o intercâmbio de idéias e informações sobre Segurança da Informação;

IV - Promover redes de oportunidades entre seus Associados, bem como mantê-los informados acerca das tendências relativas a Segurança da Informação;

V - Organizar comitês, comissões e grupos de estudo, promover eventos, seminários e palestras, produzir material informativo e editorial sobre Segurança da Informação e a ISSA BRASIL

VI - Acompanhar os procedimentos de regulamentação do setor de Segurança da Informação, em qualquer instância decisória, e dele participar ativamente, em busca de modelos adequados ao País; e

VII - Representar os interesses de seus Associados, judicial e extrajudicialmente, mediante autorização expressa dos associados e contratação de profissional devidamente habilitado.

Título III - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 5º - A ISSA BRASIL se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Título IV - DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da ISSA BRASIL;

II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem anualmente;

Seção I - Da Admissão do Associado

Artigo 7º – Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, o

interessado deverá preencher ficha de inscrição, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I. Apresentar a cédula de identidade;

II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 8º - São deveres do associado:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

III. Zelar pelo bom nome da ISSA BRASIL;

IV. Defender o patrimônio e os interesses da ISSA BRASIL;

V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI. Comparecer por ocasião das eleições;

VII. Votar por ocasião das eleições;

VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ISSA BRASIL, para que a Assembléia Geral tome providências.

Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Artigo 9º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

II. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

Seção III - Da Demissão, Exclusão e Aplicação das Penas

Artigo 10 – É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da ISSA BRASIL, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Artigo 11 – A exclusão do Associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I. Violação do estatuto social;

II. Difamação da ISSA BRASIL, de seus membros ou de seus associados;

III. Atividades contrárias às decisões das Assembléias gerais;

IV. Desvio dos bons costumes;

V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de uma anuidade;

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da ISSA BRASIL.

Artigo 12 - As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I. Advertência por escrito;

II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III. Eliminação do quadro social.

Título V – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I – Dos Órgãos Administrativos

Artigo 13 - A estrutura organizacional básica da ISSA BRASIL compõe-se dos seguintes órgãos de deliberação superior, de direção e de fiscalização:

I - Assembléia Geral;

II - Diretoria Executiva;

III - Conselho Fiscal.

Artigo 14 - Os membros dos órgãos de que trata o artigo 13, no exercício regular de suas atribuições e competência, bem como seus associados, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações ou encargos da ISSA BRASIL.

Artigo 15 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão da ISSA BRASIL remuneração ou gratificações de qualquer espécie, sendo-Ihes devido, porém, o fornecimento de meios adequados de transporte e de diárias para custeio e sua estada, quando em viagens, no interesse da ISSA BRASIL, da cidade na qual mantenham residência e domicílio.

Seção II – Da Assembléia Geral

Artigo 16 - A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da ISSA BRASIL, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á no mês de junho, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e,

extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

I. Fiscalizar os membros da ISSA BRASIL, na consecução de seus objetivos;

II. Eleger e destituir os administradores;

III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da ISSA BRASIL;

VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades

da ISSA BRASIL;

VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VIII. Deliberar quanto à dissolução da ISSA BRASIL;

IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto;

X. É licito, fazer-se o associado representar nas Assembléias, por procurador com poderes especiais.

Parágrafo Primeiro - As Assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da ISSA BRASIL e pelos canais de comunicação disponibilizados pela associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a Assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

Seção III – Da Diretoria Executiva

Artigo 17 - A Diretoria Executiva da ISSA BRASIL será constituída por 06 (seis) membros,

os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo Primeiro - Compete a Diretoria Executiva:

I. Dirigir a ISSA BRASIL, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.;

II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver e expandir a associação;

IV. Representar e defender os interesses de seus associados;

V. Elaborar o orçamento anual;

VI. Apresentar à Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII. Admitir pedido de inscrição de associados;

VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados;

IX. Contratar como empregados ou mediante convênio, o quadro de assessoramento administrativo, técnico, contábil e jurídico para a ISSA BRASIL

Parágrafo Segundo - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria simples de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Artigo 18 - Compete ao Presidente:

I. Representar a ISSA BRASIL ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques de documentos bancários e contábeis;

V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

.Artigo 19 – Compete ao 1º Secretário

I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II. Redigir a correspondência da ISSA BRASIL;

III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da ISSA BRASIL;

IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Artigo 20 – Compete ao 1º Tesoureiro:

I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da ISSA BRASIL, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à ISSA BRASIL;

IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da ISSA BRASIL, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Seção IV – Do Conselho Fiscal

Artigo 21 -O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da ISSA BRASIL, com as seguintes atribuições;

I. Examinar os livros de escrituração da ISSA BRASIL;

II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ISSA BRASIL;

IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da ISSA BRASIL, ou pela maioria simples de seus membros.

Seção V - Do Mandato, Da Perda do Mandato e Da Renuncia

Artigo 22 – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02(dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

Artigo 23 - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II. Grave violação deste estatuto;

III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três)

reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da

ausência, à secretaria da ISSA BRASIL;

IV. Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

Artigo 24 - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, os membros serão substituídos de acordo com o Artigo 18 Parágrafo Único, Artigo 19 Parágrafo Único, e Artigo 20 Parágrafo Único

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da ISSA BRASIL, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

Seção VI – Da Remuneração

Artigo 25 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na ISSA BRASIL.

Parágrafo Único: A ISSA BRASIL não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto.

Seção VII – Da Responsabilidade dos Membros

Artigo 26 - Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da ISSA BRASIL.

Título VI – DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 27 - O patrimônio da ISSA BRASIL será constituído e mantido por:

I. Contribuições anuais dos associados contribuintes;

II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de palestras, seminários, e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da ISSA BRASIL;

III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

Parágrafo Único - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da ISSA BRASIL.

Título VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Reforma Estatutária

Artigo 28 - O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Seção II – Da Dissolução

Artigo 29 - A ISSA BRASIL poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da ISSA BRASIL, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

Seção III – Do Exercício Social

Artigo 30 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

Seção IV - Das Omissões

Artigo 32 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

 

São Paulo, 01 de junho de 2010

 

Presidente

Nome: Jaime Orts Y Lugo